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Anatel: fim da venda casada de banda larga

A Anatel adotou medidas cautelares contra operadoras no tocante à venda casada de banda larga, entre outras práticas.

Conforme nota da agência reguladora de telecomunicações, o superintendente de serviços privados interino adotou “medidas acautelatórias” contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom (GVT), Telemar Norte Leste (Oi) e Telecomunicações de São Paulo (Telesp – Telefônica).

As medidas determinam que sejam interrompidas certas práticas como venda casada do SCM – Serviço de Comunicação Multimídia – licença que permite oferecer banda larga – com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa.

As outras medidas são contra condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação de linha fixa ou de outros serviços, salvo em promoções; ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando venda casada; e uso do preço da banda larga como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes.

A Anatel ressalta que as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas empresas, já que o SCM é prestado em regime privado, de preço livre.

Ainda conforme a nota, a agência está analisando os recursos apresentados pelas empresas, exceto a Telesp (Telefônica), que não apresentou recurso. As informações são do portal Exame.

Fonte: Site Baguete

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